Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 609, DE 18 DE AGOSTO DE 1851
EMENTA: Declara o Tribunal, pelo qual devem ser processados e julgados os Arcebispos e Bispo do Imperio, nas causas que não forem puramente espirituaes.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
AUTORIDADE RELIGIOSA - Julgamento - Competência - Supremo Tribunal de Justiça