Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 609, DE 18 DE AGOSTO DE 1851

EMENTA: Declara o Tribunal, pelo qual devem ser processados e julgados os Arcebispos e Bispo do Imperio, nas causas que não forem puramente espirituaes.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
AUTORIDADE RELIGIOSA - Julgamento - Competência - Supremo Tribunal de Justiça