Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 59, DE 8 DE OUTUBRO DE 1833
EMENTA: Fixa o novo padrão monetario; estabelece um Banco de Circulção e deposito; autoriza o Governo ; a celebrar com particulares ou Companhias contractos para a mineração dos terrenos da Nação ; altera o imposto do sello ; e crêa a taxa annual dos escravos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 102 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a esta Lei encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil na página 109 e 110.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PADRÃO MONETARIO - Fixação
BANCO DO BRASIL - Criação
CONTRATO DE MINERAÇÃO - Normas
IMPOSTO DO SELO - Alteração
TAXA ANUAL DE ESCRAVOS - Criação
BANCO DO BRASIL - Criação
CONTRATO DE MINERAÇÃO - Normas
IMPOSTO DO SELO - Alteração
TAXA ANUAL DE ESCRAVOS - Criação