Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 59, DE 8 DE OUTUBRO DE 1833

EMENTA: Fixa o novo padrão monetario; estabelece um Banco de Circulção e deposito; autoriza o Governo ; a celebrar com particulares ou Companhias contractos para a mineração dos terrenos da Nação ; altera o imposto do sello ; e crêa a taxa annual dos escravos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 102 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: O anexo referente a esta Lei encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil na página 109 e 110.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PADRÃO MONETARIO - Fixação
BANCO DO BRASIL - Criação
CONTRATO DE MINERAÇÃO - Normas
IMPOSTO DO SELO - Alteração
TAXA ANUAL DE ESCRAVOS - Criação