Legislação Informatizada - LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850
Codigo Commercial do Imperio do Brasil.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil. Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)