Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 401, DE 11 DE SETEMBRO DE 1846
EMENTA: Para que se recebão nas Estações Publicas as moedas de ouro de vinte e dous quilates na razão de quatro mil réis por oitava, e as de prata na razão que o Governo estabelecer; e autorisando a retirada da circulação da somma de papel-moeda que for necessaria para o elevar a este valor, e nelle conserval-o.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MOEDA - Circulação - Normas
PAOEL MOEDA - Circulação - Retirada
PAOEL MOEDA - Circulação - Retirada