Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 401, DE 11 DE SETEMBRO DE 1846

EMENTA: Para que se recebão nas Estações Publicas as moedas de ouro de vinte e dous quilates na razão de quatro mil réis por oitava, e as de prata na razão que o Governo estabelecer; e autorisando a retirada da circulação da somma de papel-moeda que for necessaria para o elevar a este valor, e nelle conserval-o.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MOEDA - Circulação - Normas
PAOEL MOEDA - Circulação - Retirada