Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4, DE 10 DE JUNHO DE 1835
EMENTA: Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou commetterem outra qualquer offensa physica contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 5 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONDENAÇÃO CRIMINAL - Escravo - Penalidade - Normas