Legislação Informatizada - LEI Nº 3.409, DE 22 DE JUNHO DE 1889 - Publicação Original
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LEI Nº 3.409, DE 22 DE JUNHO DE 1889
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de duzentos e setenta contos seiscentos e oitenta e tres mil novecentos e sessenta e cinco réis (270:683$965), para attender ás depezas das verbas - Munições navaes - e Eventuaes - do exercicio de 1888.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito na importancia de 270:683$965, distribuido pelas seguintes verbas do exercicio de 1888:
| § 24. Munições navaes................................................................................................ | 235:226$666 |
| § 28. Eventuaes........................................................................................................... | 35:457$299 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de Estado os Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Junho de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Barão do Ladario.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar a Resolução da Assembléa Geral Legislativa que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de 270:683$965 para as verbas - Munições navaes - e - Eventuaes - do exercicio de 1888.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Carlos Americo dos Reis a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Candido Luiz Maria de Oliveira.
Transitou em 26 de Junho de 1889. - Barão de Sobral.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 26 de Junho de 1889. - Adolfo Paulo de Oliveira Lisboa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)