Legislação Informatizada - LEI Nº 3.377, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
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LEI Nº 3.377, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888
Concede ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplenentar á verba - Soccorros publicos - do exercicio da 1836-1887, na importancia de 350:679$465.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unamime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1886-1887, na importancia de tresentos e cincoenta contos seiscentos setenta e nove mil quatrocentos sessenta e cinco réis (350:679$465).
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1888, 67º da Indepedencia e do Imperio.
Imperador como rubrica e guarda.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios do Imperio, um credito supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1886-1887, na importancia de 350:679$465.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Ribeiro Sarmento Junior a fez.
Chancellaria-mór do Imperio.- Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 13 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros.- Registrada.
Publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 20 Vol. 1 PT. i (Publicação Original)