Legislação Informatizada - LEI Nº 3.304, DE 8 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original

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LEI Nº 3.304, DE 8 DE OUTUBRO DE 1886

Dá ao Governo a faculdade de autorizar a Illma. Camara Municipal da Côrte para contrahir o emprestimo de 125:000$ afim de occorrer ao pagamento das obras urgentes do edificio do matadouro publico de Santa Cruz.

    D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Artigo unico. O Governo poderá autorizar a Illma. Camara Municipal da Côrte para contrahir, com as clausulas que o mesmo Governo julgar convenientes, o emprestimo de cento e vinte e cinco contos de réis (125:000$) afim de occorrer ao pagamento das obras urgentes do edificio do matadouro publico de Santa Cruz, destinando para o pagamento do principal e juros até á quantia de 50:000$ annuaes, que será contemplada nos respectivos orçamentos das despezas municipaes; revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

                                              IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Barão de Mamoré.

    Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, dando ao Governo a faculdade de autorizar a Illma. Camara Municipal da Côrte para contrahir o emprestimo de 125:000$ afim de occorrer ao pagamento das obras urgentes do edificio do matadouro publico de Santa Cruz

                                              Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    José Ribeiro Sarmento Junior a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquirn Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 11 de Outubro de 1886. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrada.

    Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 12 de Outubro de 1886. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)