Legislação Informatizada - LEI Nº 3.286, DE 7 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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LEI Nº 3.286, DE 7 DE AGOSTO DE 1886

Augmenta de 107:000$ o credito concedido á verba - Obras Publicas - do exercicio de 1884-1885.

     D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Fica augmentado de 107:000$ o credito concedido para a verba - Obras Publicas - do orçamento do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no exercicio de 1884 - 1885.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 7 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

                                             IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Antonio da Silva Prado.

    Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, augmentando de 107:000$ o credito concedido á verba - Obras Publicas - do exercicio de 1884 - 1885.

                                             Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    Antonio José Caetano Junior a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

    Transitou em 12 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 14 de Agosto de 1886. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 30 Vol. 1pt. I (Publicação Original)