Legislação Informatizada - LEI Nº 3.213, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.213, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883
Concede ao Ministerio dos Negocios do Imperio diversos creditos supplementares afim de occorrer ao pagamento de despezas de algumas verbas do exercicio de 1882-1883 e ao das da verba - Melhoramento do estado sanitario - do de 1883-1884.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º São concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares na somma de 561:314$889, sendo 398:868$225, afim de occorrer ao pagamento de despezas do exercicio de 1882-1883, a saber: 36:880$020 á verba - Subsidio dos Senadores, - 61:472$390 á verba - Subsidio dos Deputados, - 32:827$858 á verba - Secretaria do Senado, - 55:429$273 á verba - Secretaria da Camara dos Deputados, - 80:251$664 á verba - Presidencias de provincia, - 132:007$016 á verba - Melhoramento do estado sanitario, e - 162:446$664 a esta ultima verba, para despezas do exercicio de 1883-1884.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Imperador, com rubrica e guarda.
Francisco Antunes Maciel.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios do Imperio diversos creditos supplementares, afim de occorrer ao pagamento de despezas de algumas verbas do exercicio de 1882-1883 e ao das da verba - Melhoramento do estado sanitario - do de 1883-1881.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Ribeiro Sarmento Junior a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 26 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 26 de Setembro de 1883. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)