Legislação Informatizada - LEI Nº 3.212, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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LEI Nº 3.212, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 92:032$438 á verba - Obras - do exercicio de 1882-1883.

    D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º E' aberto ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 92:032$438 á verba - Obras - do exercicio de 1882-1883, afim de occorrer ao pagamento das despezas feitas com obras de accrescentamento nos edificios do Senado e da Escola Polytechnica e de asseio e decoração no da Camara dos Deputados.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

                                               Imperador, com rubrica e guarda.

    Francisco Antunes Maciel.

    Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 92:032$438 á verba - Obras - do exercicio de 1882-1883.

                                               Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    Pedro Guedes de Carvalho a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 26 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

    Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 26 de Setembro de 1883. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 66 Vol. 1 pt I (Publicação Original)