Legislação Informatizada - LEI Nº 3.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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LEI Nº 3.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 1883

Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 538:820$287 para attender ás despezas das verbas - Arsenaes - e - Obras - do exercicio de 1881 - 1882.

    D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º E' aberto ao Ministerio dos Negocios da Marinha, para attender ás despezas do exercicio de 1881-1882, o credito supplementar de 538:820$287, distribuido pelas seguintes verbas:

    

§ 1º Arsenaes............................................................................................................. 384:876$477
§ 2º Obras.................................................................................................................. 153:943$810

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e a façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.

    Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

                                               Imperador, com a rubrica e guarda.

    Antonio de Almeida Oliveira.

    Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar a resolução da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito supplementar de 538:820$287 para attender ás despezas das verbas - Arsenaes - e - Obras, do exercicio de 1881 - 1882.

                                               Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    Guilherme Frederico Martins a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza.

    Transitou em 25 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 25 de Setembro de 1883. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 54 Vol. 1 pt I (Publicação Original)