Legislação Informatizada - LEI Nº 3.162, DE 30 DE JUNHO DE 1883 - Publicação Original
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LEI Nº 3.162, DE 30 DE JUNHO DE 1883
Autoriza o Ministerio dos Negocios do Imperio a mandar pagar dividas de exercicios findos, na importancia de 23:274$328.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Ministerio dos Negocios do Imperio autorizado a mandar pagar as dividas de exercicios findos, na importancia de 23:274$328, mencionadas na relação annexa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 30 de Junho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com a rubrica e guarda.
Francisco Antunes Maciel.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Ministerio dos Negocios do Imperio a mandar pagar dividas de exercicios findos, na importancia de 23:274$328.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Pedro Guedes de Carvalho a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 10 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 11 de Julho de 1883. - O Director interino, N. Midosi.
Relação das dividas de exercicios findos, cujos pagamentos, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n. 3018 de 5 de Novembro de 1880, não puderam ser realizados, e a que se refere a Lei desta data.
| Credores | Importancias |
| Dr. Pedro Ribeiro de Araujo | 622$580 |
| Dr. Rozendo Aprigio Pereira Guimarães | 400$000 |
| Dr. José Alves de Mello | 234$480 |
| Dr. Francisco Xavier Pacheco | 530$000 |
| Hygino Gonçalves Silveira Rollim | 183$000 |
| Camara Municipal da cidade de Campos | 16:727$442 |
| Camara Municipal da villa de Iguassú | 818$820 |
| Rio de Janeiro Gas Company, limited | 1:297$460 |
| Companhia Nacional de navegação a vapor | 450$000 |
| Estrada de ferro de Cantagallo | 371$430 |
| Companhia de navegação a vapor e estrada de ferro de Petropolis | 852$000 |
| B. L. Garnier | 650$900 |
| Rio de Janeiro Gas Company, limited | 136$276 |
| 23:274$328 |
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1883. - Francisco Antunes Maciel.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)