Legislação Informatizada - LEI Nº 3.142, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original
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LEI Nº 3.142, DE 30 DE OUTUBRO DE 1882
Autoriza o Ministerio dos Negocios do Imperio a mandar pagar a divida de exercicios findos, na importancia de 13:252$500, proveniente de impressões dos annaes parlamentares anteriores ao anno de 1857.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Ministerio dos Negocios do Imperio autorizado a mandar pagar a divida de exercicios findos, na importancia de 13:252$500, da qual é credora D. Maria Porcina Pinto, mãi do finado Hyppolito José Pinto, proveniente de impressões dos annaes parlamentares anteriores ao anno de 1857, que seu fallecido filho fez em virtude dos contratos celebrados com a Mesa da Camara dos Srs. Deputados em 16 de Janeiro de 1875 e 31 de Dezembro de 1880 no exercicio de 1880 - 1881.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 30 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Pedro Leão Velloso.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Ministerio dos Negocios do Imperio a mandar pagar a divida de exercicios findos, na importancia de 13:252$500, proveniente de impressões dos annaes parlamentares anteriores ao anno de 1857.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Pedro Guedes de Carvalho a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.
Transitou em 4 de Novembro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Novembro de 1882. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 133 Vol. 1 pt I (Publicação Original)