Legislação Informatizada - LEI Nº 3.084, DE 1º DE JULHO DE 1882 - Publicação Original
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LEI Nº 3.084, DE 1º DE JULHO DE 1882
Autoriza o governo a pagar pela verba - Exercicios findos - da Lei de orçamento para 1881 - 1882 a quantia de 6:666$656, importancia dos serviços prestados pelos professores da Escola de machinistas da Armada, desde o dia 1 de Março de 1878 até ao fim de Junho de 1879.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a pagar pela verba - Exercicios findos - da Lei do orçamento para 1881-1882 a quantia de 6:666$656, importancia dos serviços prestados pelos professores da Escola de machinista da Armada desde o dia 1 de Março de 1878 até o fim de Junho de 1879, ficando elevada a referida verba, no caso de deficiencia, á quantia acima declarada.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a que no conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Antonio Carneiro da Rocha.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Governo a pagar pela verba - Exercicios findos - da Lei do orçamento para 1881-1883 a quantia de 6.666$656, importancia dos serviços prestados pelos professores da Escola de machinistas da Armada, desde o dia 1 de Março de 1878 até o fim de Junho de 1879.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Guilherme Frederico Martins a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.
Transitou em 8 de Julho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 10 de Julho de 1882. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)