Legislação Informatizada - LEI Nº 3.074, DE 17 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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LEI Nº 3.074, DE 17 DE JUNHO DE 1882
Concede ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares na importancia de 683:713$533.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio, afim de occorrer ao pagamento de despezas feitas e por fazer por conta do exercicio de 1881 - 1882, creditos supplementares na importancia de 683:713$533, sendo:
| § 13. | Subsidio dos Senadores..................................................................................... | 193:645$161 |
| § 14. | Secretaria do Senado........................................................................................ | 65:067$490 |
| § 15. | Subsidio dos Deputados.................................................................................... | 271:548$387 |
| § 16. | Secretaria da Camara dos Deputados................................................................ | 96:745$262 |
| § 20. | Presidencias de provincia................................................................................... | 56:707$233 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 17 de Junho do 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Imperador com rubrica e guarda.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares na importancia de 683:713$533.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Antonino Ferreira Dias a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 21 de Junho de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3a Directoria da mesma Secretaria de Estado em 21 de Junho de 1882. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)