Legislação Informatizada - LEI Nº 3.063, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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LEI Nº 3.063, DE 8 DE ABRIL DE 1882
Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 23:009$146 para ser applicado à despeza de verba - Reformados - do exercicio de 1879 - 1880.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º E' aberto ao Governo, pelo Ministerio da Marinha, um credito supplementar de vinte e tres contos seiscentos e nove mil cento e quarenta e seis réis (23:609$146) para ser applicado à despeza da verba - Reformados - do exercicio de 1879 - 1880.
Art. 2º Para fazer face á despeza de que trata o artigo antecedente, o Governo fica autorizado a lançar mão das sobras verificadas em outras verbas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que o cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Imperador com rubrica e guarda.
Bento Francisco de Paula Souza.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio da Marinha um credito de 23:609$146 para ser applicado à despeza da verba - Reformados - do exercito de 1879 -1880.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Carlos Americo dos Reis a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 15 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 18 de Abril de 1882. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)