Legislação Informatizada - LEI Nº 3.063, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 3.063, DE 8 DE ABRIL DE 1882

Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 23:009$146 para ser applicado à despeza de verba - Reformados - do exercicio de 1879 - 1880.

    D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º E' aberto ao Governo, pelo Ministerio da Marinha, um credito supplementar de vinte e tres contos seiscentos e nove mil cento e quarenta e seis réis (23:609$146) para ser applicado à despeza da verba - Reformados - do exercicio de 1879 - 1880.

    Art. 2º Para fazer face á despeza de que trata o artigo antecedente, o Governo fica autorizado a lançar mão das sobras verificadas em outras verbas.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que o cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

                                               Imperador com rubrica e guarda.

    Bento Francisco de Paula Souza.

    Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio da Marinha um credito de 23:609$146 para ser applicado à despeza da verba - Reformados - do exercito de 1879 -1880.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    Carlos Americo dos Reis a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.

    Transitou em 15 de Abril de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 18 de Abril de 1882. - Sabino Eloy Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)