Legislação Informatizada - LEI Nº 3.047, DE 24 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original
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LEI Nº 3.047, DE 24 DE MARÇO DE 1882
Concede ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 37:015$940 á verba - Obras - do exercicio de 1879 -1880.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar á verba - Obras - do exercicio de 1879 - 1880, em liquidação, na importancia de 37:015$940 afim de occorrer ao pagamento de diversas contas de materiaes fornecidos para o ajardinamento da praça da Acclamação.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 37:015$940 á verba - Obras - do exercicio de 1879 - 1880.
Para Vossa Magestade Imperial Vêr.
José Ribeiro Sarmento Junior a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel da Silva Mafra.
Transitou em 30 de Março de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 31 de Março de 1882. - O Director interino, Nicoláo Madosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)