Legislação Informatizada - LEI Nº 3.030, DE 9 DE JANEIRO DE 1881 - Publicação Original
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LEI Nº 3.030, DE 9 DE JANEIRO DE 1881
Abre aos Ministerios da Marinha e da Guerra os creditos extraordinarios, de 5.000:000$ para melhoramento do material flucutante da Armada Nacional e Imperial, e de 4.000:000$ para melhorar e augmentar o armamento e equipamento do Exercito.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Marinha para melhoramento do material fluctuante da Armada Nacional e Imperial o credito extraordinario de 5.000:000$, para ser despendido nos exercicios de 1880 -1881 e 1881 - 1882.
Art. 2º E' igualmente aberto ao Ministerio da Guerra, para melhorar e augmentar o armamento e equipamento do Exercito, o credito extraordinario de 4.000:000$, que será despendido nos mesmos exercicios.
Art. 3º Para occorrer á despeza decretada nos artigos antecedentes, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda á autorizado para fazer as operações de credito que julgar convenientes.
Art. 4º São revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Janeiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
José Rodrigues de Lima Duarte.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, e que abre aos Ministerios da Marinha e da Guerra para melhoramento do material fluctuante da Armada Nacional e Imperial o credito extraordinario de 5.000:000$, e para melhorar e augmentar o armamento e equipamento do Exercito o de 4.000:000$000.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Carlos Americo dos Reis a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 13 de Janeiro de 1881. - José Bento da Cunha Figueiredo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 15 de Janeiro de 1881. - Sabino Eloy Pessoa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 28 Vol. 1pt1 (Publicação Original)