Legislação Informatizada - LEI Nº 3.020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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LEI Nº 3.020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1880
Abre um credito supplementar da quantia de 464:802$878, para occorrer ás despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1879 a 1880.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei do Orçamento n. 2940 de 31 de Outubro de 1879 para o exercicio de 1879 - 1880, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar da quantia de 464:802$878, que será applicado ás despezas com as seguintes verbas:
| Praças de pret. | 189:128$810 | |
| Etapas, fardamento, equipamento e arreios | 202:080$000 | |
| Diversas despezas e eventuaes | 73:594$068 | |
| 464:802$878 | ||
Art. 2º A presente Lei fará parte da do Orçamento de 1879 - 1880, e a despeza autorizada será paga pelas sobras da receita, e, na deficiencia destas, por meio de operações de credito.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça cumprir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 10 dias do mez de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Visconde de Pelotas.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo um credito supplementar da quantia de 464:802$878, para occorrer ás despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1879 - 1880.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
João Nascentes Pinto a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 11 de Novembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 12 de Novembro de 1880. - Barão de Piraquara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 82 Vol. 1pt1 (Publicação Original)