Legislação Informatizada - LEI Nº 3.005, DE 12 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original
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LEI Nº 3.005, DE 12 DE OUTUBRO DE 1880
Concede ao Ministerio dos Negecios do Imperio um credito extraordinario de 301:681$8216, sendo 91:628$358 á verba «Camara dos Senadores» e 210:053$468 á verba «Camara dos Deputados»; e os supplementares de 23:209$962 á verba «Observatorio Astronomico» e o de 100:000$000 á verba «Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario.»
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos povos; Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio os seguintes creditos:
O extraordinario de 301:681$826 no exercicio de 1879 - 1880 para cobrir as despezas feitas com o pagamento do subsidio dos membros do Poder Legislativo e publicação dos respectivos debates nos periodos de 30 de Outubro a 13 de Novembro de 1879 e de 15 de Abril a 2 de Maio do corrente anno, em que durou a sessão extraordinaria convocada pelo Decreto n. 7530 de 28 de Outubro de 1879, sendo 91:628$358 á verba «Camara dos Senadores» e 210:053$468 á da Camara dos Deputados.»
E os supplementares:
De 23:209$962 á verba «Observatorio Astronomico», sendo por conta do exercicio de 1878 - 1879 19:732$910, e do de 1879 - 1880 3:477$052;
E de 100:000$000 á verba «Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario» do exercicio de 1879 - 1880.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Barão Homem de Mello.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, Concedendo ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario de 301.681$826, sendo 91:628$358 á verba «Camara dos Senadores» e 210:053$468 á verba «Camara dos Deputados»; e os supplementares de 23:209$962 á verba «Observatorio Astronomico» e o de 100:000$ á verba «Soccorros Publicos e melhoramentos do estado sanitario».
Para Vossa Magestade Imperial Ver
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 14 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrada.
Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria em 15 de Outubro de 1880. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 46 Vol. 1pt1 (Publicação Original)