Legislação Informatizada - LEI Nº 2.934, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original

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LEI Nº 2.934, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879

Concede ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito extraordinario de 558:692$872, afim de occorrer a despezas com as obras de conclusão do novo Matadouro, que se está construindo no Curato de Santa Cruz, e autoriza o dos Negocios da Fazenda a fazer as operações de credito, que forem precisas para realização de taes despezas

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito extraordinario de 558:692$872, afim de occorrer a despezas com as obras do novo Matadouro, que se está construindo no Curato de Santa Cruz.

    Art. 2º E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a fazer as operações de credito, que forem precisas, para realização destas despezas.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente e como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Francisco Maria Sodré Pereira.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito extraordinario de quinhentos cincoenta e oito contos seiscentos noventa e dous mil oitocentos setenta e dous réis (558:692$872), afim de occorrer a despezas com as obras de conclusão do novo Matadouro, que se está construindo no Curato de Santa Cruz, e autorizando o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a fazer as operações de credito, que forem precisas para realização destas despezas.

Para Vossa Magestade imperial Ver.

José Ribeiro Sarmento Junior a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 7 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Novembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 100 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)