Legislação Informatizada - LEI Nº 2.927, DE 18 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original
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LEI Nº 2.927, DE 18 DE OUTUBRO DE 1879
Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de cento e vinte contos de réis ao cambio de vinte e sete dinheiros esterlinos por mil réis para ser applicado ás despezas da Missão Especial, que tem de ser enviada á China.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de cento e vinte contos de réis, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, para ser applicado ás despezas da Missão Especial, que tem de ser enviada á China.
Art. 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizado a effectuar, na falta de recursos ordinarios, as necessarias operações de credito para execução desta Lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro de 18 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Antonio Moreira de Barros.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de cento e vinte contos de réis ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis para ser applicado ás despezas da Missão Especial, que tem de ser enviada á China.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
João Carneiro do Amaral a fez.
Chancellaria mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 23 de Outubro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 27 de Outubro de 1879. - Barão de Cabo Frio.
Registrada no Livro de Leis e Decretos. - Luiz Caetano da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 95 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)