Legislação Informatizada - LEI Nº 2.924, DE 27 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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LEI Nº 2.924, DE 27 DE SETEMBRO DE 1879

Abre ao Ministerio da Marinha um credito de nove contos quinhentos trinta e tres mil trezentos e vinte oito réis (9:533$328) para pagamento das gratificações que por lei forem devidas aos empregados da Repartição Hydrographica nos exercicios de 1877 - 1879.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação do Povos, Imperador Constituiconal e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Marinha um credito de 9:533$328 para pagemento das gratificações que por lei forem devidas aos empregados da Repartição Hydrographica nos exercicios de 1877 - 1879.

    Art. 2º Na insufficiencia dos recursos ordinarios, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda poderá realizar as necessarias operações de credito para execução da presente Lei.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e excução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

João Ferreira de Moura.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio da Marinha um credito de 9:533$328 para pagamento das gratificações que por lei forem devidas aos empregados da Repartição Hydrographica nos exercicios de 1877 - 1879.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

José Maria da Sillva Leal a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 1º de Outubro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 2 de Outubro de 1879. - Sabino Eloy Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 92 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)