Legislação Informatizada - LEI Nº 2.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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LEI Nº 2.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1879
Concede ao Ministerio dos Negocios do Imperio, por conta do exercicio de 1878 - 1879, os creditos supplementares de 288:580$645 á verba - Camara dos Senadores - e 392:193$548 á verba - Camara dos Deputados - para pagamento do subsidio e das despezas com a publicação dos debates, a contar de 3 de Maio a 30 de Junho findo.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio, por conta do exercicio de 1878 - 1879, os seguintes creditos supplementares:
De duzentos oitenta e oito contos quinhentos e oitenta mil seiscentos quarenta e cinco réis (288:580$645) á verba - Camara dos Senadores - para pagamento do subsidio do seus membros e das despezas com a publicação dos debates, a contar de 3 de Maio até 30 de Junho findo.
De tresentos noventa e dous contos cento e noventa e tres mil quinhentos quarenta e oito réis (392:193$548) á verba - Camara dos Deputados - tambem para pagamento do subsidio e das despezas com a publicação dos debates no referido periodo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto de Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio do Imperio por conta do exercicio de 1878 - 1879, os creditos supplementares de 288:580$645 á verba - Camara, dos Senadores - e 392:193$548 á verba - Camara dos Deputados - para pagamento do subsidio e das despezas com a publicação dos debates, a contar de 3 de Maio a 30 de Junho findo.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Ribeiro Sarmento Junior a fez.
Chancellaria-mór do Imperio.- Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 3 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Setembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 88 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)