Legislação Informatizada - LEI Nº 2.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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LEI Nº 2.913, DE 30 DE AGOSTO DE 1879

Concede ao Ministerio dos Negocios do Imperio, por conta do exercicio de 1878 - 1879, os creditos supplementares de 288:580$645 á verba - Camara dos Senadores - e 392:193$548 á verba - Camara dos Deputados - para pagamento do subsidio e das despezas com a publicação dos debates, a contar de 3 de Maio a 30 de Junho findo.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Ficam concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio, por conta do exercicio de 1878 - 1879, os seguintes creditos supplementares:

    De duzentos oitenta e oito contos quinhentos e oitenta mil seiscentos quarenta e cinco réis (288:580$645) á verba - Camara dos Senadores - para pagamento do subsidio do seus membros e das despezas com a publicação dos debates, a contar de 3 de Maio até 30 de Junho findo.

    De tresentos noventa e dous contos cento e noventa e tres mil quinhentos quarenta e oito réis (392:193$548) á verba - Camara dos Deputados - tambem para pagamento do subsidio e das despezas com a publicação dos debates no referido periodo.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

    Francisco Maria Sodré Pereira.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto de Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio do Imperio por conta do exercicio de 1878 - 1879, os creditos supplementares de 288:580$645 á verba - Camara, dos Senadores - e 392:193$548 á verba - Camara dos Deputados - para pagamento do subsidio e das despezas com a publicação dos debates, a contar de 3 de Maio a 30 de Junho findo.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

José Ribeiro Sarmento Junior a fez.

Chancellaria-mór do Imperio.- Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 3 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Setembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 88 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)