Legislação Informatizada - LEI Nº 2.909, DE 30 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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LEI Nº 2.909, DE 30 DE AGOSTO DE 1879

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Além das despezas autorizadas, pelo art. 27 da Lei do orçamento, n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, para o exercicio de 1878 - 1879, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313, que será applicado ás despezas dos seguintes paragraphos do art. 6º da referida Lei:

    

§ 6º Intendencia e Arsenaes de Guerra 60:000$000
§ 7º Corpo de Saude e Hospitaes 88:418$374
§ 8º Quadro do Exercito 400:429$545
§ 9º Commissões militares 5:000$000
§ 15. Diversas despezas e eventuaes 100:302$394
  654:150$313

    Art. 2º Para fazer face á despeza de que trata o artigo antecedente, o Governo fica autorizado a lançar mão das sobras verificadas em outras verbas.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Marquez do Herval.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Governo pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313, para ser applicado a differentes verbas do art. 6º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

Pedro Alexandrino de Barros a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 6 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

    Publicada na Secretario de Estado dos Negocios da Guerra em 6 de Setembro de 1879. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 80 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)