Legislação Informatizada - LEI Nº 2.897, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.897, DE 9 DE AGOSTO DE 1879
Abre ao Governo, pelo Ministerio da Fazenda, um credito supplementar e extraordinario de 4.292:137$676.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei do orçamento n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, para o exercicio de 1878 - 1879, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Fazenda, um credito supplementar e extraordinario da quantia de quatro mil duzentos noventa e dous contos cento trinta e sete mil seiscentos setenta e seis réis (4.292:137$676), que será applicado ás seguintes verbas do art. 8º da citada Lei, a saber:
| 2. | Juros e amortização da divida interna fundada | 1.200:000$000 |
| 9. | Estações de arrecadação | 715:048$676 |
| 12. | Typographia Nacional e Diario Official | 150:000$000 |
| 13. | Ajudas de custo | 17:000$000 |
| 14. | Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios | 13:733$000 |
| 16. | Despezas eventuaes, incluidas as differenças de cambio | 1.610:756$000 |
| 17. | Juros diversos, incluidos os dos bilhetes do Thesouro, commissões e corretagens | 140:000$000 |
| 21. | Exercicios findos | 400:000$000 |
| Premio não excedente de 50$000 por tonelada, aos navios que se construirem no Imperio | 45:600$000 | |
Art. 2º A presente Lei fará parte da do orçamento do referido exercicio de 1879 - 1879.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Governo, pelo Ministerio da Fazenda, um credito supplementar e extraordinario de 4.292:137$676 para ser applicado a differentes verbas do art. 8º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Carlos Augusto de Sá a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 19 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Agosto de 1879. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 71 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)