Legislação Informatizada - LEI Nº 2.583, DE 12 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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LEI Nº 2.583, DE 12 DE JUNHO DE 1875

Approva o Accôrdo celebrado pelos Governos do Brazil e do Perú em 11 de Fevereiro de 1874, ácerca de limites entre o Imperio e aquella Republica, e cessão mutua de territorios.

    D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral Decretou, e nós Queremos a Lei seguinte:

    E' approvado o Accôrdo celebrado pelos Governos do Brazil e do Perú em data de 11 de Fevereiro de 1874, ácerca de limites entre o Imperio e esta Republica, e cessão mutua de territorios nas margens direita e esquerda do rio Içá ou Putomayo.

    Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos doze dias do mez de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Caravellas.

    Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, approvando o Accôrdo celebrado pelos Governos do Brazil e do Perú em onze de Fevereiro de mil oitocentos setenta e quatro ácerca de limites entre o Imperio e aquella Republica, e cessão mutua de territorios.

    Para Vossa Magestade Imperial ver.

    João Carneiro do Amaral a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo. (L. S.)

    Transitou em 23 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 30 de Junho de 1875. - Barão de Cabo Frio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 21 Vol. 1 pt I (Publicação Original)