Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871
Lei do Ventre Livre (1871)
EMENTA: Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Lei do Ventre Livre.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado