Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.953, DE 17 DE JULHO DE 1871

EMENTA: Abrindo um credito de 20.000:000$000, para o prolongamento da estrada de ferro de D. Pedro II, e dando providencias para o das estradas de ferro subvencionadas pelo Thesouro Nacional.

Observação: Estradas de ferro: Recife, PE à São Francisco; Bahia, hoje, Salvador, BA à Joazeiro (Juazeiro), BA e São Paulo.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FERROVIA - Autorização - Abertura de Crédito - Extensão - Lagoa Dourada, MG - Prioridade - Subvenção - Tesouro Nacional.