Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.905, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
EMENTA: Estabelece para Sua Alteza a Sra. D. Leopoldina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patrimonio em terras nas Provincias do Paraná e Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRAS PÚBLICAS - Doação - Patrimônio - Regime de bens - Paraná - Espírito Santo (Estado)