Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.904, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870

EMENTA: Estabelece para Sua Alteza Imperial a Senhora D. Izabel Christina e seu Augusto Esposo, nos termos do respectivo contracto matrimonial, um patrimonio em terras nas Provincias de Santa Catharina e Sergipe.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 176 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TERRAS PÚBLICAS - Doação - Patrimônio - Regime de bens - Santa Catarina - Sergipe