Legislação Informatizada - LEI Nº 1.843, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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LEI Nº 1.843, DE 6 DE OUTUBRO DE 1870

Fixa as Forças de Terra para o anuo financeiro de 1871 -1872.

    Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º As Forças de Terra para o ando financeiro de 1871 a 1872, constaráõ:

    § 1º Dos officiaes das differentes classes do Quadro do Exercito.

    § 2º Em circumstancias ordinarias de 16.000 praças de pret, e de 32.000 em circumstancias extraordinarias; podendo, na insufficiencia de outros meios, ser as forças extraordinarias preenchidas por Guarda Nacional destacada.

    § 3º Das Companhias de Deposito e de Aprendizes Artilheiros, não excedendo de mil praças.

    Art. 2º A disposição do art. 3º da Lei de 20 de Julho de 1864, que a Lei de 28 de Junho de 1865 declarou permanente, observar-se-ha de conformidade com a Lei nº 1471 de 25 de Setembro de 1867, art. 3º.

    Art. 3º Serão considerados, desde já, como se graduados fossem, os officiaes do Exercito e praças de pret, que forão commissionados pelos Generaes em Chefe durante a guerra, e que se achão actualmente conservados nestas commissões.

    Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos seis dias do mez de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragésimo nono da Independencia e do Imperio.

    IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

    João Frederico Caldivell.

    Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de Terra para o anno financeiro de 1871 a 1872,

    Para Vossa Magestade Imperial ver. Custodio Joaquim Moreira a fez. Barão das Tres Barras.

    Transitou na Chancellaria-mór do Imperio., em 8 de Outubro de 1870.

    José da Cunha Barbosa.

    Foi esta Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 10 de Outubro de 1870.

    Mariano Carlos de Souza Corrêa.

    Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando as Forças de Terra para o anno financeiro de 1871 a 1872.

    Para Vossa Magestade Imperial ver.

    Custodio Joaquim Moreira a fez.

    Barão das Tres Barras.

    Transitou na Chacellaria-mór do Império, em 8 de Outubro de 1870.

    José da Cunha Barbosa.

    Foi esta Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em Outubro de 1870.

    Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 117 Vol. 1 pt I (Publicação Original)