Legislação Informatizada - LEI Nº 1.818, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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LEI Nº 1.818, DE 6 DE SETEMBRO DE 1870
Abre ao Ministerio do Imperio um credito supplementar para despezas da verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario - do exercicio de 1869-1870.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º E' concedido ao Ministerio do Imperio um credito supplementar da quantia de 120:000$000 para occorrer no exercicio de 1869 - 1870 despeza da verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos seis de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Paulino José Soares de Souza.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio do Imperio um credito supplementar para despezas da verba - Soccorros Publicos e melhoramento do estado sanitario - do exercicio de 1869 - 1870.
Carta para Vossa Magestade Imperial vêr.
Nicoláo Midozi a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 14 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 15 de Setembro de 1870. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 77 Vol. 1 pt I (Publicação Original)