Legislação Informatizada - LEI Nº 1.736, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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LEI Nº 1.736, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869
Abre ao Ministerio da Marinha, para as despezas do 2º semestre do exercicio de 1869 - 1870, o credito extraordinario de 6.789:500$000.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Marinha, para as despezas do 2º semestre do exercicio de 1869 - 1870, o credito extraordinario de 6.789:500$000, que será distribuido pelas rubricas:
| Batalhão naval | 40:000$000 |
| Arsenaes | 1.468:000$000 |
| Força naval | 3.441:500$000 |
| Navios desarmados | 30:000$000 |
| Hospitaes | 90:000$000 |
| Reformados | 20:000$000 |
| Obras | 200:000$000 |
| Despezas extraordinarias e eventuaes | 1.500:000$000 |
Art. 2º Para occorrer ás despezas extraordinarias decretadas no artigo antecedente, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorisado para fazer as operações de credito, que julgar convenientes.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Barão de Cotegipe.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, e abre ao Ministerio da Marinha, para as despezas do 2º semestre do exercicio de 1869 - 1870, o credito extraordinario de 6.789:500$000.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Francisco Barbosa de Moura, a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 12 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.
Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 13 de Outubro de 1869. - Francisco Xavier Bomtempo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 178 Vol. 1 (Publicação Original)