Legislação Informatizada - LEI Nº 1.735, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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LEI Nº 1.735, DE 9 DE OUTUBRO DE 1869

Abre ao Ministerio da Marinha, para a compra da ilha das Enxadas, com todos os armazens e bemfeitorias, o credito extraordinario de 1.450:000$000.

Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Marinha, para a compra da ilha das Enxadas, com todos os armazens e bemfeitorias, que actualmente possue, o credito extraordinario de 1.450:000$000.

    Art. 2º Para occorrer á despeza decretada no artigo antecedente, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorisado a emittir apolices.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todos as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio do Rio Janeiro, em nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

Barão de Cotegipe.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, e abre ao Ministerio da Marinha, para a compra da ilha das Enxadas, com todos os armazens e bemfeitorias, o credito extraordinario de 1.450:000$000.

    Para Vossa Magestade Imperial vêr.

    Francisco Barbosa de Moura, a fez.

    Chancellaria-mór do lmperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 12 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 13 de Outubro de 1869. - Francisco Xavier Bomtempo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 177 Vol. 1 (Publicação Original)