Legislação Informatizada - LEI Nº 1.726, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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LEI Nº 1.726, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869

Concede ao Ministerio da Guerra para as despezas do 3º trimestre do exercicio de 1869 a 1870 o credito extraordinario da quantia de 12.956:302$946.

Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Além da somma solicitada pelo Ministerio da Guerra para circumstancias ordinarias no orçamento submettido á deliberação do Corpo Legislativo para o exercicio de 1869 - 1870, e do credito extraordinario concedido pela Lei nº 1587 de 28 de Junho ultimo, para o primeiro semestre do dito exercicio, é aberto ao referido Ministerio para o terceiro trimestre do mesmo exercicio o credito extraordinario de doze mil novecentos cincoenta e seis contos trezentos e dous mil novecentos quarenta e seis réis (12.956:302$946) para os seguintes paragraphos daquelle orçamento.

    

§ 7.º Corpo de saude e hospitaes 740:703$991
§ 8.º Quadro do exercito e premio de voluntarios 8.515:598$955
§ 10. Classes inactivas, reformados e inválidos 300:000$000
§ 11. Ajudas de custo 100:000$000
§ 14. Obras militares 300:000$000
§ 15. Eventuaes, incluindo transporte de pessoal, de material e comedorias 3.000:000$000
Somma 12.956:302$946

    Art. 2º Para pagamento das despezas que se verificarem por conta deste Ministerio, é o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda autorisado para fazer as operações de credito que julgar convenientes.

    Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e nove do mez de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

Barão de Muritiba.

    Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario para despezas do exercicio de 1869 - 1870 de 12.956:302$946.

    Para Vossa Magestade Imperial ver.

    Custodio Joaquim Moreira a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 7 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.

    Foi a presente Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 12 de Outubro de 1869. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 167 Vol. 1 (Publicação Original)