Legislação Informatizada - LEI Nº 1.726, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
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LEI Nº 1.726, DE 29 DE SETEMBRO DE 1869
Concede ao Ministerio da Guerra para as despezas do 3º trimestre do exercicio de 1869 a 1870 o credito extraordinario da quantia de 12.956:302$946.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Além da somma solicitada pelo Ministerio da Guerra para circumstancias ordinarias no orçamento submettido á deliberação do Corpo Legislativo para o exercicio de 1869 - 1870, e do credito extraordinario concedido pela Lei nº 1587 de 28 de Junho ultimo, para o primeiro semestre do dito exercicio, é aberto ao referido Ministerio para o terceiro trimestre do mesmo exercicio o credito extraordinario de doze mil novecentos cincoenta e seis contos trezentos e dous mil novecentos quarenta e seis réis (12.956:302$946) para os seguintes paragraphos daquelle orçamento.
| § 7.º Corpo de saude e hospitaes | 740:703$991 |
| § 8.º Quadro do exercito e premio de voluntarios | 8.515:598$955 |
| § 10. Classes inactivas, reformados e inválidos | 300:000$000 |
| § 11. Ajudas de custo | 100:000$000 |
| § 14. Obras militares | 300:000$000 |
| § 15. Eventuaes, incluindo transporte de pessoal, de material e comedorias | 3.000:000$000 |
| Somma | 12.956:302$946 |
Art. 2º Para pagamento das despezas que se verificarem por conta deste Ministerio, é o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda autorisado para fazer as operações de credito que julgar convenientes.
Art. 3º Revogão-se as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e nove do mez de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Barão de Muritiba.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario para despezas do exercicio de 1869 - 1870 de 12.956:302$946.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Custodio Joaquim Moreira a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - José Martiniano de Alencar.
Transitou em 7 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.
Foi a presente Lei publicada nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 12 de Outubro de 1869. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 167 Vol. 1 (Publicação Original)