Legislação Informatizada - LEI Nº 1.253, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

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LEI Nº 1.253, DE 8 DE JULHO DE 1865

Approva as declarações feitas por occasião da troca das ratificações da Convenção matrimonial do 1º de Novembro de 1864, na parte em que o Governo Imperial se obrigou a conferir á Sua Alteza o Senhor Principe Duque de Saxe o posto de Almirante effectivo da Armada.

Dom Pedro Segundo, por graça de Deus e unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

     Art. 1º Ficão approvadas as declarações feitas por occasião da troca das ratificações da Convenção matrimonial do primeiro de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, na parte em que o Governo Imperial se obrigou a conferir á Sua Alteza o Senhor Principe Luiz Augusto Maria Eudes de Coburgo e Gotha, Duque de Saxe, Augusto Esposo de Sua Alteza a Senhora Princeza D. Leopoldina, o posto de Almirante effectivo da Armada Nacional e Imperial, debaixo das condições naquelle acto estipuladas, e sem prejuizo do respectivo quadro.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

Francisco de Paula da Silveira Lobo.

     Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, approvando as declarações feitas por occasião da troca das ratificacões da Convenção matrimonial do primeiro de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, na parte em que o Governo Imperial se obrigou a conferir á Sua Alteza o Senhor Principe Duque de Saxe o posto de Almirante effectivo da Armada.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

José Maria Bomtempo Sobrinho a fez.
José Thomaz Nabuco de Araujo.

Sellada na Chancellaria do Imperio em 12 de Julho do 1865. - Tito Franco de Almeida.

Foi publicada a presente Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 13 de Julho de 1865. - Francisco Xavier Bomtempo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)