Legislação Informatizada - LEI Nº 1.243, DE 26 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original
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LEI Nº 1.243, DE 26 DE JUNHO DE 1865
Approva os Decretos que na conformidade do art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, e em virtude da Resolução Legislativa nº 1198 de 16 de Abril de 1864, transportárão quantias de umas para outras rubricas da referida lei, e abre ao Governo um credito supplementar e extraordinario de 12.517:525$110.
Dom Pedro Segundo por graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil. Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral Legislativa decretou e Nós Queremos a lei seguinte:
Art. 1º Ficão approvados os Decretos ns. 3356, 3361 e 3368 de 7, 12 e 28 de Dezembro de 1864, que, na conformidade do art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, transportarão de umas para outras verbas da mesma lei as quantias constantes da tabella A, na importancia de 1.482:210$512.
Art. 2º Ficão igualmente approvados os Decretos ns. 3429, 3448, 3458 e 3461 do 1º, 26, 28 e 29 de Abril do corrente anno, que, na conformidade do citado art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, para o exercicio de 1864 - 1865 em virtude da Resolução Legislativa n. 1198 de 16 de Abril de 1864, transportárão de umas para outras rubricas da referida lei as quantias constantes da tabella B, na importancia de 2.800:024$825.
Art. 3º Além das despezas autorisadas nas referidas lei e resolução legislativa para o exercido de 1864 - 1865, é aberto ao Governo um credito supplementar e extraordinario da quantia de 12.517:525$110, o qual será distribuido pelos diversos Ministerios, e em cada um delles pelas rubricas da mesma lei, conforme a tabella C.
Art. 4º As despezas provenientes do augmento de credito, de que trata o artigo antecedente, serão pagas pelos meios votados na Lei do Orçamento acima referida para as despezas nella decretadas.
Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte seis de junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com Rubrica e Guarda.
José Pedro Dias de Carvalho.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem, sanccionar, approvando os Decretos que na conformidade do art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, e em virtude da Resolução Legislativa n. 1198 de 16 de Abril de 1864, transportárão quantias de umas para outras rubricas da referida lei, e abrindo ao Governo um credito supplementar e extraordinario de 12.517:525$110.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Lourenço Maximiano Pecegueiro a fez.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 3 de Julho de 1865 - João Caetano da Silva, servindo de Director Geral.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio da Fazenda em 4 de Julho de 1865. - José Severiano da Rocha.
TABELLA - A.
EXERCICIO DE 1863 - 1864.
Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862.
Ministerio da Justiça.
Art. 3º:
| § 1º Secretaria de Estado | 2:917$536 | |
| § 4º Tribunaes de Commercio | 1:977$287 | 4:894$823 |
Ministerio da Marinha.
Art. 5º:
| § 21. Material | 210:221$167 | |
| § 23. Despezas extraordinarias e eventuaes | 56:612$522 | 296:823$689 |
Ministerio da Fazenda.
Art. 7º:
| § 3º Juros da divida interna fundada | 393:482$000 | |
| § 9º Juizo dos Feitos da Fazenda | 30:000$000 | |
| § 10. Estações de arrecadação | 220:000$000 | |
| § 15. Ajudas de custo e gratificações por serviços temporarios e extraordinarios | 30:000$000 | |
| § 18. Premios, descontos de bilhetes da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos e agio de moedas e metaes | 197:000$000 | |
| § 19. Juros do emprestimo do cofre dos orphãos | 170:000$000 | |
| § 29. Adiantamento em Londres da garantia de 2% provinciaes das estradas de ferro da Bahia e Pernambuco | 140:000$000 | 1.180:482$000 |
| 1.482:210$512 |
José Pedro Dias de Cavalho.
TABELLA - B.
EXERCICIO DE 1864 - 1865.
Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.
Art. 4º:
| § 3º Empregados em disponibilidade | 7:215$049 | |
| § 4º Ajudas de custo | 30:000$000 | |
| § 5º Extraordinarias no exterior | 14:000$000 | |
| § 6º Ditas no interior | 8:000$000 | 59:215$049 |
Art. 6º:
| § 2º Conselho Supremo Militar | 1:800$000 | |
| § 3º Pagadoria das Tropas | 20:000$000 | |
| § 11. Gratificações diversas, ajudas de custo, etc | 100:000$000 | |
| § 14. Obras Militares | 60:000$000 | |
| § 15. Diversas despezas e eventuaes | 1.350:000$000 | 1.531:800$000 |
Art. 7º:
| § 1º Juros e amortização da divida externa | 149:955$556 | |
| § 2º Differença de cambios | 100:000$000 | |
| § 3º Juros da divida interna fundada | 580:227$587 | |
| § 15. Ajudas de custo e gratificações | 50:000$000 | |
| § 18. Premio de desconto de bilhetes da Alfandega, commissões, corretagens, seguros; juros reciprocos e agio de moedas e metaes | 200:000$000 | |
| § 21. Eventuaes | 10:000$000 | 1.090:183$143 |
Art. 8º:
| § 9º Illuminação publica | 69:682$720 | |
| § 14. Telegraphos | 49:243$913 | 118:926$633 |
| 2.800:124$825 |
José Pedro Dias de Carvalho.
TABELLA - C.
EXERCICIO DE 1864 - 1865.
Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.
Art. 3º:
| § Para ocorrer ás despezas com a Commissão nomeada para rever o projecto do Codigo Civil | 30:000$000 |
Art. 4º:
| § 5º Extraordinaria no exterior | 60:000$000 |
Art. 5º:
| § 12. Arsenaes | 163:157$260 | |
| § 14. Força naval | 152:409$579 | |
| § 21. Material | 3.458:004$631 | |
| § 23. Despezas extraordinarias e eventuaes | 161:953$640 | 3.935:525$110 |
Art. 6º:
| § 6º Arsenal de guerra | 2.370:000$000 | |
| § 7º Hospitaes | 300:000$000 | |
| § 8º Quadro do Exercito | 5.072:000$000 | |
| § 9º Commissões Militares | 50:000$000 | |
| § 11. Gratificações diversas | 150:000$000 | |
| § 14. Obras militares | 150:000$000 | |
| § 15. Diversas despezas e eventuaes | 400:000$000 | 3.492:000$000 |
| 12.517:525$110 |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)