Legislação Informatizada - LEI Nº 1.208, DE 27 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
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LEI Nº 1.208, DE 27 DE MAIO DE 1864
Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercicio de 1863 - 1864.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus, e Unanime Acclamacão dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Além das despezas autorisadas pela Lei do Orçamento numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, para o exercicio de mil oitocentos sessenta e tres a mil oitocentos sessenta e quatro, é aberto ao Ministerio da Guerra; no mesmo exercicio, o credito supplementar de setecentos e dezoito contos quatrocentos e seis mil réis, 718:406§000 para os seguintes paragraphos do artigo sexto da referida Lei.
| § 3º | Pagadoria das Tropas | 10:000$000 |
| § 6º | Arsenaes de Guerra, Armazens de artigos bellicos, Laboratorios, etc | 600:000$000 |
| § 11. | Gratificações diversas, ajudas de custo, etc, etc | 80:000§000 |
| § 12. | Fabricas | 28:406$000 |
| Somma.................................... | 718:406$000 | |
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mandamos portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mez de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Francisco Carlos de Araujo Brusque.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar abrindo ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercício de mil oitocentos sessenta e tres a mil oitocentos sessenta e quatro.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Carlos Antonio Petra de Barros a fez.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 28 de Maio de 1864. - Candido Mendes de Almeida, Director Geral interino. - Registrada.
Foi a presente Lei publicada nesta 1ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em data de 4 de junho de 1864 - O Director Geral interino, Marianno Carlos de Souza Corrêa.
Registrada a fls. 4 do livro de Leis e Regulamentos. - 1ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 4 de Junho de 1864. - O 2º Official, Manoel Joaquim do Nascimento e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 32 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)