Legislação Informatizada - LEI Nº 1.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 1862 - Publicação Original

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LEI Nº 1.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 1862

Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercicio de 1861 - 1862.

D. Pedro II, por graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

    Art. 1º Além das despezas autorisadas pela Lei do orçamento nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860 para o exercicio de 1861 - 1862, é aberto ao Ministerio da Guerra no mesmo exercicio o credito supplementar de 410:000$000 para os seguintes paragraphos do art. 6º da referida Lei:

    

§ 1. Secretaria de Estado 50:000$000
§ 3. Arsenaes de Guerra 120:000$000
§ 4. Conselho Supremo Militar 1:000$000
§ 6. Corpo de Saude e Hospitaes 90:000$000
§ 8. Commissões Militares 3:000$000
§ 9. Classes inactivas 30:000$000
§ 10. Gratificações diversas e recrutamento 70:000$000
§ 11. Fabricas 35:000$000
§ 13. Obras militares 11:000$000

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos portanto a todos as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mez de Setembro de 1862, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

Polydoro da Fonseca Quintanilha Jordão.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar abrindo ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercicio de 1861 - 1862.

    Para Vossa Magestade Imperial ver.

    Carlos Antonio Petra de Barros a fez.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

    Sellada na Chancellaria do Imperio em 15 de Setembro de 1862. - Josino do Nascimento Silva. - Registrada.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Setembro de 1862.

    Vicente Ferreira da Costa Piragibe.

    Registrada a folha tres verso do Livro respectivo. 2ª Secção da 1ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 18 de Setembro de 1862.

    O 2º Oficial José Carlos de Almeida Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)