Legislação Informatizada - LEI Nº 1.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 1862 - Publicação Original
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LEI Nº 1.179, DE 15 DE SETEMBRO DE 1862
Abre ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercicio de 1861 - 1862.
D. Pedro II, por graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Além das despezas autorisadas pela Lei do orçamento nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860 para o exercicio de 1861 - 1862, é aberto ao Ministerio da Guerra no mesmo exercicio o credito supplementar de 410:000$000 para os seguintes paragraphos do art. 6º da referida Lei:
| § 1. | Secretaria de Estado | 50:000$000 |
| § 3. | Arsenaes de Guerra | 120:000$000 |
| § 4. | Conselho Supremo Militar | 1:000$000 |
| § 6. | Corpo de Saude e Hospitaes | 90:000$000 |
| § 8. | Commissões Militares | 3:000$000 |
| § 9. | Classes inactivas | 30:000$000 |
| § 10. | Gratificações diversas e recrutamento | 70:000$000 |
| § 11. | Fabricas | 35:000$000 |
| § 13. | Obras militares | 11:000$000 |
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mandamos portanto a todos as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mez de Setembro de 1862, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Polydoro da Fonseca Quintanilha Jordão.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar abrindo ao Ministerio da Guerra um credito supplementar para despezas do exercicio de 1861 - 1862.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Carlos Antonio Petra de Barros a fez.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 15 de Setembro de 1862. - Josino do Nascimento Silva. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 16 de Setembro de 1862.
Vicente Ferreira da Costa Piragibe.
Registrada a folha tres verso do Livro respectivo. 2ª Secção da 1ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 18 de Setembro de 1862.
O 2º Oficial José Carlos de Almeida Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)