Legislação Informatizada - LEI Nº 1.040, DE 14 DE SETEMBRO DE 1859 - Publicação Original

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LEI Nº 1.040, DE 14 DE SETEMBRO DE 1859

Fixando a despesa e orçando a Receita para o exercicio de 1859-1860.

     Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembleia Geral Decretou e Nós queremos a Lei seguinte:

                                                                     CAPÍTULO I

                                                                     Despeza Geral

 

     Art 1º A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1859-1860 he fixada na quantia de ...48.302:935$571

     A qual  será distribuida pelos seis diversos Ministerios, na forma especificada nos artigos seguintes:

     Art 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio he autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de ........................................................9.776:484$700

A saber:

1º Dotação de Sua Magestade o Imperador...................................................................................800:000$000
2º Dita de Sua Magestade a Imperatriz...........................................................................................  96:000$000
3º Alimentos da Princeza Imperial a Senhora D. Isabel....................................................................  12:000$000
4º Ditos da Princeza a Senhora D. Leopoldina................................................................................    6:000$000
5º Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria , e aluguel de casas................................................. 102:000$000
6º Dita de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil, Viuva, Duqueza de Bragança..............................   50:000$000 
7º Alimentos do Principe o Senhor D.Luiz .....................................................................................     6:000$000
8º Ditos do Principe o Senhor D. Felipe.........................................................................................     6:000$000
9º Ordenados dos Mestres da Familia Imperial..............................................................................      9:600$000
10º Secretaria de Estado , sendo 12:000$ para reimpressão das Leis, Decretos, e Decisões
do Governo , desede 1808 até 1837, segundo o methodo prescripto pelo Regulamento
nº 1 do 1º de Janeiro de 1838........................................................................................................ 210:000$000
11. Gabinete Imperial.....................................................................................................................     1:900$000
12. Conselho de Estado .................................................................................................................  48:000$000
13. Presidencias de Provincias........................................................................................................ 230:080$000
14. Camara dos Senadores e Secretaria, sendo 4:410$ para o augmento dos
vencimentos dos Officiaes de Secretaria e mais empregados , e elevando-se a 22:500$
a verba da despeza com a publicação dos trabalhos do Senado; a 2:800$ com o expediente
de Secretaria e casa, e a 4:000$ com extraordinarias e eventuaes.................................................... 266:390$000
15. Dita dos Deputados e Secretaria .............................................................................................. 346:460$000
16. Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados ......................................................................   52:600$000
17. Faculdades de Direito, sendo 3:600$ para gratificações ao Lentes que servirem por mais
de 25 annos, e 4$800$ para gratificações a mais quatro oppositores: 4$000 para
compra de livros para as bibliothecas das mesmas Faculdades......................................................... 161:066$000
18. Ditas de Medicina, sendo 4:800$ para gratificações a mais quatro oppositores
4:000$ para compra de livros para as bibliothecas; 6:000$ para a organisação
de laboratorios e gabinetes, e 7:200$ para aluguel da casa da Faculdade do Rio de Janeiro.............. 222:350$000
19. Academia de Bellas Artes.,.......................................................................................................   39:604$000
20. Moseo.....................................................................................................................................      9:000$000
21. Hygiene Publica........................................................................................................................   18:000$000
22. Empregados de visitas de saude dos portos...............................................................................   20:511$000
23. Lazareto..................................................................................................................................   120:000$000
24. Instituto Vaccinico....................................................................................................................    14:780$000
25. Canaes, pontes, estradas e outras obras publicas geraes, e auxilio as provinciaes.......................1.240:000$000
26. Correio Geral e Paquettes a vapor, sendo 200:000$  para subvenção concedida a
outra empreza de navegação costeira na Provincia do Maranhão, e ficando o Governo autorisado
para despender até 10:000$ com o melhoramento do serviço da Corte para a Capital da Provincia,
augmentando-se o numero das viagens mensaes dos ditos correios,
de S.João d'El-Rei em diante......................................................................................................... 2.881:000$000
27. Repartição geral das terras publicas, medição destas, e colonisação, sendo 100:000$
com o pessoal e material da Repartição; 250:000$ com a medição das terras;
300:000$ com a introdução e estabelecimento de colonos.............................................................   650:000$000
28. Catechese e civilisação de Indios.............................................................................................    80:000$000
29. Colonias Militares...................................................................................................................   200:000$000
30. Estabelecimento de educandas no Pará...................................................................................       2:000$000
31. Archivo Publico, incluidas as gratificações de que trata o Decreto
nº 984 de 28 de Agosto de 1858...................................................................................................     9:820$000
32. Para auxiliar a publicação das obras do Dr. Antonio Correa de Lacerda...................................     2:000$000
33. Para Auxiliar a publicação das obras do Dr. Martins.................................................................    3:000$000
34. Commissão scientifica para explorar o interior de algumas provincias do Imperio.......................  140:000$000
35. Descobrimento , e exploração de minas de carvão de pedra.....................................................     8:000$000
36. Melhoramento da cultura da canna de assucar, do trigo, e deoutros cereaes
nos termos do art. 29§ 14 da lei nº 939 de 26 de Setembro de 1857..............................................     4:000$000
37. Eventuaes incluida a quantia necessaria para pagamento das despezas feitas com
as exequias de S. M. El-Rei das Silicias D. Fernando II...................................................................   60:000$000
38. Instrucção primaria e secundaria...............................................................................................  266:826$200
39. Instituto Commercial................................................................................................................    14:560$000
40. Dito dos Meninos Cegos..........................................................................................................    31:600$000
41. Dito dos Surdos-Mudos...........................................................................................................   10:000$000
42. Bibliotheca Publica...................................................................................................................   13:576$500
43. Jardim Botanico da Lagoa de Rodrigo de Freitas, sendo elevada a 21:827$
a verba com a despeza de sustento e vestuario dos escravos , e de jornaes de trabalhadores............   26:684$000
44. Jardim Botanico do Passeio Publico...........................................................................................    8:877$000
45. Instituto Historico e Geographico...............................................................................................    5:000$000
46. Imperial Academia de Medicina................................................................................................     2:000$000
47. Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional.............................................................................     4:000$000
48. Prestação a João Caetano dos Santos, como emprezario do Theatro de S. Pedro
d'Alcantara , nos termos das Leis nº696 de 20 de Agosto de 1853, e nº979
de 15 de Setembro de 1858............................................................................................................  41:000$000
49. Hospital dos Lazaros................................................................................................................     2:000$000
50. Com a Limpeza da Cidade.......................................................................................................  133:200$000
51. Obras Publicas, sendo 310:000$000 para o canal do mangue da Cidade Nova
229:000$000 para o caes da Gloria ; 300:000$000 para o encanamento das aguas
do Rio de Maracanã, 100:000$ para o calçamento das ruas da Cidade pelo Systema
de parallepipedos ; e 150:000$000 para outras obras.....................................................................1.089:000$000 
52. Exercicios findos......................................................................................................................

     Art 3º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça he autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de........................................................................ 4.786:275$435

     A saber:

1º Secretaria de Estado....................................................................................................................220:560$000
2º Supremo Tribunal de Justiça.........................................................................................................104:800$000
3º Relações, incluidas a quantia de 3:000$ para pagamento do ordenado de
desembargador aposentado Severo Amorim do Valle, na forma da Lei nº 639 de
26 de Setembro de 1857..................................................................................................................285:893$355
4º Justiças de 1º Instância.................................................................................................................929:220$000
5º Policia e segurança publica...........................................................................................................124:000$000
6º Pessoal da Policia........................................................................................................................ 454:904$000
7º Guarda Nacional..........................................................................................................................167:621$000
8º Telegraphos.................................................................................................................................  74:454$100
9º Bispos, Cathedraes, &c, e Parochos incluidos 3:600$000 como congrua ao
Bispo Resignatario do Pará,10:000$ para reedificação do Palacio Episcopal do
Maranhão; e 30 :000$ para a edificação, ou acquisição e preparode hum Palacio
Episcipal na Cidade de Diamantina; e 4:000$ para reparos da sé da Bahia........................................ 848:675$500
10. Seminarios Episcopaes, sendo 40:000$ para edificação do Seminario
Episcopal da Diamantina; 6:000$ para o auxiliodo Seminario Episcopal do Amasonas
7:500$ para pagamento do augmento dos vencimentos que tiverão os Lentes de Liturgia
e Canto gregoriano; e 10:000$ para pagamento dos vencimentos dos Lentes do Seminario
Episcopal de S. Paulo.......................................................................................................................162:200$000
11. Capella Imperial.........................................................................................................................  64:710$000
12. Tribunaes do Commercio...........................................................................................................  40:400$000
13. Repressão do tráfico de Africanos..............................................................................................  50:000$000
14. Sustento de presos.....................................................................................................................  10:000$000
15. Eventuaes..................................................................................................................................   10:000$000
16. Culto Publico............................................................................................................................      4:995$000
17. Corpo Policial da Corte............................................................................................................. 553:842$000
18. Casa de Correção e reparos de cadeas, incluida a quantia de 3:000$000 em
que fica fixado o ordenado do Director daquelle Estabelecimento......................................................120:000$000
19. Conducção e sustento de presos.................................................................................................  10:000$000
20. Exercicios findos........................................................................................................................


     Art 4º O Ministro e Secretario de estado dos Negocios Estrangeiros he autorisado para despender com os obejctos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de ........................................................... 874:023$641

A saber:

1º Secretaria de Estado, moeda paiz.................................................................................................154:993$088
2º Legações e Consulados, ao cambio de 27 dinheiros sterlinos por mil réis,
supprimidos os ordenados dos ConsulesGeraes em Inglaterra e Portugal, e
appilcada a sua importancia de 3:000$ para ordenado do Consul em Nauta.......................................536:430$554
3º Empregados em disponibilidade, moeda do paiz............................................................................    7:599$999
4º Despezas extraordinarias no exterior, ao cambio de 27..................................................................135:000$000
5º Ditas no interior, moeda do paiz....................................................................................................  40:000$000
6º Exercicios findos...........................................................................................................................

     Art 5º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha he autorisado para despender com os obejctos designados nos seguintes paragraphos a quantia de...........................................................7.010:636$997

A saber:

1º Secretaria de Estado.................................................................................................................... 92:450$000
2º Conselho Naval...........................................................................................................................  41:200$000
3º Quartel General da Marinha........................................................................................................     8:397$550
4º Conselho Supremo Militar...........................................................................................................   12:120$000
5º Auditoria e Executoria ................................................................................................................     3:370$000
6º Corpo d'Armada e Classes annexas............................................................................................. 524:551$200
7º Batalhão Naval............................................................................................................................   28:857$950
8º Corpo de Imperiaes Marinheiros.................................................................................................  128:192$400
9º Companhia de Invalidos..............................................................................................................     5:506$800
10. Contadoria da Marinha.............................................................................................................    56:000$000
11. Intendências e accessorios........................................................................................................  124:090$600
12. Arsenaes..................................................................................................................................1.323:556$839
13. Capitanias de portos.................................................................................................................  106:428$000
14. Força Naval e Navios de transporte..........................................................................................1.123:274$036
15. Navios desarmados...................................................................................................................    25:384$000
16. Hospitaes..................................................................................................................................    51:568$400
17. Pharóes....................................................................................................................................     26:443$960
18. Escola de Marinha.....................................................................................................................    76:328$076
19. Escolas......................................................................................................................................     1:424$000
20. Bibliotheca de Marinha..............................................................................................................      1:333$700
21. Reformados..............................................................................................................................    62:099$886
22. Material....................................................................................................................................2.299:089$600
23. Obras, sendo 300:000$ para o Dique da Ilha das Cobras; 150:000$
para melhoramento do porto de Pernambuco; 40:000$000 para exploração
e estudos para melhorar o porto do Maranhão, o da barra do Rio Grande do Sul,
e o da Capital da Provincia de Sergipe, e para o serviço da praticagem da barra da
dita Provincia do Rio Grande; e 186:000$ para outras obras............................................................ 676:000$000
24. Despezas extraordinarias e eventuaes........................................................................................  212:970$000
25. Exercicios findos.......................................................................................................................


     Art 6º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra he autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de .......................................................................11.755:941$978


A saber:

1º Secretaria de Estado, e Repartições annexas............................................................................... 126:989$000
2º Contadoria Geral........................................................................................................................   36:440$000
3º Conselho Supremo Militar..........................................................................................................    27:980$000
4º Pagadoria das Tropas.................................................................................................................   11:940$000
5º Instrucção Militar.......................................................................................................................  268:812$000
6º Arsenaes de Guerra................................................................................................................... 1.934:017$820
7º Corpo de Saude e Hospitaes.....................................................................................................    536:364$000
8º Repartição do Ajudante General.................................................................................................   191:915$800
9º Exercito..................................................................................................................................... 6.003:317$040
10. Officiaes honorarios de 2º linha e reformados............................................................................    540:503$102
11.Repartição Ecclesiastica.............................................................................................................     61:656$000
12. Gratificações diversas................................................................................................................  156:107$200
13. Invalidos...................................................................................................................................     80:001$130
14. Pedestres..................................................................................................................................   300:762$500
15. Recrutamento e engajamento.....................................................................................................   300:000$000
16. Fabricas....................................................................................................................................   167:022$506
17. Presidio de Fernando de Noronha.............................................................................................     66:305$000
18. Obras Militares, ficando o Governo autorisado para applicar a
contrucção de hum Quartel na Cidade do Recife o producto da cessão
da Fortaleza das cinco pontas na Provincia de Pernambuco, para contractar com a
Companhia de encanamento do Beberibe a contrucção de hum chafariz, que
sirva ao Quartel do Hospicio, e ao Hospital Regimental em Pernambuco, em
conformidade do plano deste ultimo edificio, e para mandar construir hum Quartel
na Capital da Provincia do Paraná....................................................................................................   62:000$000
19. Diversas despezas e eventuaes...................................................................................................  32:5808$000
20. Exercicios findos.......................................................................................................................


     Art 7º O Ministro e Secretario de Estdo dos Negocios da Fazenda he aitorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de........................................................ 14.099.573$000

A saber:

1º Juros e amortisação da divida externa fundada, calculada ao cambio de 27...................................3.787:120$000
2º Ditos da divida interna fundada, continuando a amortisação a ser feita pelas
sobras da receita, logo que o Governo o julgue opportuno................................................................3.460:186$000
3º Ditos da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices,
e pagamento em dinheiro das quantias da mesma divida menores de 400$
na forma do art 95 da Lei de 24 de Outubro de 1832........................................................................   10:000$000
4º Caixa d'Armotisação, filial da Bahia, e Empregados na substituição e resgate do papel moeda........   39:240$000
5º Pensionistas do Estado.................................................................................................................  566:285$000
6º Aposentados................................................................................................................................  449:024$000
7º Empregados de Repartições extinctas...........................................................................................    30:457$000
8º Thesouro Nacional.......................................................................................................................  468:800$000
9º Thesourarias................................................................................................................................  709:181$000
10. Juizo dos Feitos da Fazenda.......................................................................................................    71:467$000
11. Alfandegas.................................................................................................................................1.970:663$000
12. Consulados................................................................................................................................   285:888$000
13. Recebedorias.............................................................................................................................   167:736$000
14. Mesas de Rendas e Collectorias.................................................................................................   469:627$000
15. Casa da Moeda.........................................................................................................................    134:200$000
16. Officina e armazem de papel sellado...........................................................................................      51:240$000
17. Typographia Nacional................................................................................................................    140:000$000
18. Officina das Apolices.................................................................................................................        3:360$000
19. Administração de Proprios Nacionaes........................................................................................      29:499$000
20. Dita de terrenos diamantinos.......................................................................................................      18:700$000
21. Ajuda de custo a Empregados de Fazenda.................................................................................       12:000$000
22. Curadoria de Africanos livres.....................................................................................................         1:900$000
23 Medição de terrenos de marinhas................................................................................................        3:000$000
24. Premios de letras, descontos de assignados das Alfandegas,
commissões, corretagens e seguros...................................................................................................      10:000$000
25. Juros do emprestimo dos Cofres dos Orphãos............................................................................      20:000$000
26. Obras, sendo 400:000$ para a continuação do caes da Alfandega da Cidade do Rio
de Janeiro; 280:000$ para continuação da nova Casa da Moeda; 300:000 para outras obras.............  980:000$000
27. Gratificações...............................................................................................................................    10:000$000
28. Eventuaes...................................................................................................................................     20:000$000
29. Exercicios findos.........................................................................................................................
30. Reposições e restituições de direitos e outras..............................................................................
31. Pagamento do emprestimo dos cofres dos Orphãos....................................................................
32. Ditos de bens de defuntos e ausentes..........................................................................................
33. Dito de deposito de qualquer origem...........................................................................................

                                                                          CAPÍTULO II

                                                                           Receita Geral

     Art 8º A Receita Geral do Imperio he orçada na quantia de .......................................................45.000:000$000

     Art 9º Esta Receita será effectuada com o producto da Renda Geral, arrecadada dentro do exercicio da presente Lei, sob titulos abaixo designados:

1º Direitos de importação para consumo, ficando isento delles o sal extrangeiro.
2º Ditos de baldeação e reexportação.
3º Ditos idem para a Costa d'Africa.
4º Expediente dos generos estrangeiros navegados por cabotagem, livres de direito de consumo.
5º Dito dos ditos do paiz.
6º Dito dos ditos livres
7º Armazenagem
10. Direitos de 15 % das embarcações estrangeiras que passão a nacionaes.
11. Ditos de 5% na compra e venda de embarcações
12. Ditos de 15 por % de exportação de pao brasil.
13. Ditos de 5% de exportação
14. Ditos de 2% idem.
15. Ditos de 1 % idem do ouro em barra.
16. Ditos de 1/2 % dos diamantes.
17. Expediente das Capatazias.
18. Renda do Correio Geral.
19. Dita da Casa da Moeda.
20. Renda da senhorinhagem da prata.
21. Dita da Typografia Nacional.
22. Dita da Casa de Correcção  
23. Dita da Fabrica da polvora.
24. Dita da de ferro de Ypanema.
25. Dita dos Arsenaes.
26. Dita dos Proprios Nacionaes.
27. Dita dos terrenos diamantinos.
28. Foros de terrenos e de marinhas, excepto as do Municipio da Corte, e producto da venda das posses, ou dominios uteis d'aquelles terrenos de marinha, cujo aforamento for pretendido por mais de hum individuo a quem a Lei não mandar dar preferencia, ou não sendo esta requerida em tempo, os quaes serão postos em hasta publica para serem cedidos a quem mais der.
29. Laudemios, não comprehendidos os provenientes das vendas de terrenos de marinhas da Corte.
30. Sisa dos bens de raiz.
31. Decima urbana de huma legua alem da demarcação.
32. Dita addicional das corporações de mão morta.
33. Direitos novos e velhos e de Chancellaria.
34. Ditos das patentes dos Officiaes da Guarda Nacional.
35. Dizima de Chancellaria.
36. Joias das Ordens honorificas.
37. Matriculas das Faculdades de Direito e de Medicina.
38. Multas por infracções de Regulamentos.
39. Sello do papel fixo e proporcional.
40. Premios de depositos publicos.
41. Imposto dos Despachantes, corretorres e Agentes de leilões.
42. Emolumentos.
43. Imposto sobre lojas, casa de descontos, &c.
44. Dito sobre casas de moveis, roupa &c, fabricados em paiz estrangeiro.
45. Dito sobre barcos do interior.
46. Dito de 8 % das loterias.
47. Dito de 8 % dos premios das mesmas.
48. Dito sobre a mineração.
49. Dito sobre datas mineraes.
50. Taxa dos escravos.
51. vanda de terras publicas.
52. Cobrança da divida activa.

                                                             Peculiares do Municipio

53. Concessão de pennas d'agua.
54. Dizimos
55. Decima urbana.
56. Emolumentos de Policia.
57. Imposto sobre casas  de modas.
58. Dito de patente no consumo de aguardente.
59. Dito do gado do consumo.
60. Meia sisa dos escravos.
61. Sello de heranças e legados.
62. Rendimentos do evento.

                                                                     Extraordinaria

63. Contribuição para  o Monte Pio.
64. Indemnisações, incluido o producto das Loterias, que o Governo deve mandar extrahir nos termos do Art. 1º da Lei nº696 de 20 de Agosto de 1853, e do 2º da de nº 979 de 15 de Setembro de 1858.
65. Juros de capitaes nacionaes.
66. Venda de generos e proprios nacionaes.
67. Receita Eventual.

                                                                      Depositos

1º Emprestimo do cofre dos Orphãos.
2º Bens de defuntos e ausentes.
3º Premios de loterias.
4º Salario de Africanos livres.
5º Depositos de diversas origens.


     Art. 10. O Governo fica autorisado para emittir bilhetes do Thesouro até somma de 8:000:000$000 como antecipação de receita no exercicio desta Lei.

                                                                         CAPITULO III

                                                                       Disposições Gerais

     Art 11. Fica extincta a Commissão de Engenheiros, crreada pela Lei nº 598 de 14 de Setembro de 1850.

     Art 12. Fica abolido o estanco da venda do pao brasil e permittido o commercio deste producto nos termos da legislação fiscal, que regula o dos outros generos de exportação.

     Art 13. O Governo deverá incluir especificadamente nas futuras propostas de Lei do Orçamento tanto as sommas, que forem precisas para serviços não contemplados até agora nessas propostas , como para pagar os juros garantidos as Companhias das estradas de ferro , e de outras emprezas industriaes , e quaesquer subvenções , com que se tenha obrigado a auxilia-las.

     Art 14. Cada um dos Ministros fará especificar nas tabellas explicativas da proposta annual do Orçamento as obras que por conta da Repartição a seu cargo devem ser emprehendidas, ou continuadas, que quantias se tem despendido em cada uma dellas, quanto será preciso para conclui-las na Lei cuja proposta for apresentada.

     Art 15. He approvada a deliberação que tomou o Governo de alienar a Fortaleza das cinco Pontas em Pernambuco.

     Art 16. Será concedida ao emprezario, contractado pelo Presidente da Bahia, ou qualquer Companhia que for por elle organisada pra estabelecer na Capital daquella Provincia a illuminação a gaz, isenção dos direitos de importação sobre os objectos destinados a realisação da empreza, com as mesmas condições, com que igual favor se tem concedido a outras emprezas semelhantes.

     Art 17. Igual isenção será concedida a qualquer emprezario, ou Companhia a respeito dos materiaes necessarios para o encanamento de agua potavel na Cidade de Maceió, Provincia das Alagoas.

     Art 18. Das quantias destinadas ao Asylo de Invalidos da Marinha pagará o Thesouro a mesma taxa de juro do emprestimo dos cofres dos Orphãos, estabelecida pela Lei nº 779 de 6 de Setembro de 1854, contando-se esse juro desde o dia em que as referidas quantias tiverem entrado para os Coffres Publicos.

     Art 19. Ficão em vigor todas as disposições da Lei do Orçamento antecedente, que não versarem particularmente sobre a fixação da Receita e Despeza, e não tiverem sido expressamente revogadas.

     Art 20. Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.

     Mandamos, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém.

     O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir , publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos 14 de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR Com a rubrica e Guarda.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

     Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral Legislativa, que houve por bem Sanccionar, orçando a Receita e fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1859-1860, e dando outras providencias, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial Ver. 

Augusto Frederico Colin a fez.
João Lustosa da Cunha Paranaguá .

Sellada na Chancelaria do Imperio em 15 de Setembro de 1859.

Josino do Nascimento e Silva.

Foi publicada a presente Lei na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Setembro de 1859.

José Severiano da Rocha

Registrada a fl. 13 do livro das Cartas de leis e Decretos do Poder Legislativo em 19 de Setembro de 1859.

José Francisco de Souza Bacarense.










 









 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)