Legislação Informatizada - Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962 - Retificação
Veja também:
Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962
Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota outras providências.
Retificação
Primeira página - 1ª coluna - No "Art. 1º" (citação), onde se lê:
...
produtos das atividades agrícolas, pecuária...
Leia-se:
... produtos das
atividades agrícola, pecuária...
No Art. 2º, da mesma citação, onde se lê:
... em favor dos produtos ou de
suas cooperativas.
Leia-se:
... em favor dos produtores ou de suas
cooperativas.
Segunda coluna - Onde se lê:
Art 7º... importância igual a 80% (oitenta po
cento) da quantia...
Leia-se:
Art 7º... importância igual a 80% (oitenta
por cento) da quantia...
Na mesma coluna, no § 1º do Art. 8º, onde se lê:
... pelo Superintendente
da SUNAB integrado pelos...
Leia-se:
... pelo Superintendente da SUNAB e
integrado pelos...
Na alínea f do mesmo parágrafo, onde se lê:
f) Banco do Brasil;
Leia-se:
f) Banco do Brasil.
Na mesma coluna, Art. 9º, onde se lê:
... movimentar os recursos
destinados a execução...
Leia-se:
... movimentar os recursos destinados à
execução...
Na 3ª coluna, Art. 15 - Onde se lê:
aQ formação de estoques de
reserva;
Leia-se:
a) formação de estoques de reserva;
Na 4ª coluna, Art. 15 - Onde se lê:
c)... que trata o item II do art. 6º
do Decreto...
Leia-se:
c)... que trata o item II do art. 5º do
Decreto...
Na mesma coluna, onde se lê:
Art. 21. Esta lei não prejudica...Art.22.
Esta lei entrará em vigor...
Leia-se:
Art. 2º Esta lei não prejudica...
Art. 3º Esta lei entrará em vigor...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1962, Página 10253 (Retificação)