Legislação Informatizada - Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962 - Retificação

Lei Delegada nº 2, de 26 de Setembro de 1962

Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota outras providências.

Retificação

Primeira página - 1ª coluna - No "Art. 1º" (citação), onde se lê:
... produtos das atividades agrícolas, pecuária...
Leia-se:
... produtos das atividades agrícola, pecuária...

No Art. 2º, da mesma citação, onde se lê:
... em favor dos produtos ou de suas cooperativas.
Leia-se:
... em favor dos produtores ou de suas cooperativas.

Segunda coluna - Onde se lê:
Art 7º... importância igual a 80% (oitenta po cento) da quantia...
Leia-se:
Art 7º... importância igual a 80% (oitenta por cento) da quantia...

Na mesma coluna, no § 1º do Art. 8º, onde se lê:
... pelo Superintendente da SUNAB integrado pelos...
Leia-se:
... pelo Superintendente da SUNAB e integrado pelos...

Na alínea f do mesmo parágrafo, onde se lê:
f) Banco do Brasil;
Leia-se:
f) Banco do Brasil.

Na mesma coluna, Art. 9º, onde se lê:
... movimentar os recursos destinados a execução...
Leia-se:
... movimentar os recursos destinados à execução...

Na 3ª coluna, Art. 15 - Onde se lê:
aQ formação de estoques de reserva;
Leia-se:
a) formação de estoques de reserva;

Na 4ª coluna, Art. 15 - Onde se lê:
c)... que trata o item II do art. 6º do Decreto...
Leia-se:
c)... que trata o item II do art. 5º do Decreto...

Na mesma coluna, onde se lê:
Art. 21. Esta lei não prejudica...Art.22. Esta lei entrará em vigor...
Leia-se:
Art. 2º Esta lei não prejudica... Art. 3º Esta lei entrará em vigor...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1962, Página 10253 (Retificação)