Legislação Informatizada - LEI CONSTITUCIONAL Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945 - Publicação Original
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LEI CONSTITUCIONAL Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945
Revoga o art. 179 da Constituição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único. Fica revogado o art. 179 da Constituição, que determina seja constituído o Conselho da Economia Nacional até a instalação do Parlamento Nacional.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert Pereira da Costa
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio
Maurício Joppert da Silva
Theodureto de Camargo
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Mendonça
Armando F. Trompowsky
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1945, Página 18573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)