Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1945
EMENTA: Extingue o Tribunal de Segurança Nacional e dispõe sobre a competência para o processo e julgamento de crimes contra existência, a segurança e a integridade do Estado a guarda e o emprego de economia popular.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1945, Página 17837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EXTINÇÃO - Tribunal - Segurança Nacional
CRIME - Segurança - Integridade - Estado - Economia popular - Competência - Processo - Julgamento
CRIME - Segurança - Integridade - Estado - Economia popular - Competência - Processo - Julgamento