Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2026, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - regulamentação - alteração
SAÚDE - Atendimento pré-hospitalar - Corpo de bombeiros militar - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Saúde pública - Serviços públicos - recebimento - destinação - Emenda - Investimento - Custeio - repasse - Recursos financeiros - movimentação - Obrigatoriedade - inaplicação - Remuneração - Servidor público ativo - Aposentado
SAÚDE - Atendimento pré-hospitalar - Corpo de bombeiros militar - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Saúde pública - Serviços públicos - recebimento - destinação - Emenda - Investimento - Custeio - repasse - Recursos financeiros - movimentação - Obrigatoriedade - inaplicação - Remuneração - Servidor público ativo - Aposentado