Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 21 DE MARÇO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 21/3/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - Exercício financeiro - 2024
ORÇAMENTO, 2024 - União - Despesa orçamentária - Receita - Dotação orçamentária - Restos a pagar - processamento - transferência - Administração pública - Administração federal - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Orgão público - Crédito orçamentário - Orçamento Fiscal - Orçamento da Seguridade Social - Exercício financeiro anterior, 2019/2022 - revalidação - liquidação - Dezembro, 2024 - Exercício financeiro seguinte, 2026 - prorrogação - prazo - Transparência pública - rastreabilidade - Pagamento - Exceção - Obra pública - irregularidade - investigação - Tribunal de Contas da União (TCU) - Descentralização de crédito orçamentário