Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2024, Página 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Regulamentação - alteração
SAÚDE PÚBLICA - Serviços públicos - Despesa pública - Custeio - limite mínimo - Investimento público - Hospital universitário - Hospital federal - Entidade pública - administração - Aprovação - Ministério da Saúde - Remuneração - Servidor público ativo - Servidor público inativo - repasse - Recursos financeiros - Emenda - Crédito orçamentário - afastamento - Fundo Nacional de Saúde (FNS)
SAÚDE PÚBLICA - Serviços públicos - Despesa pública - Custeio - limite mínimo - Investimento público - Hospital universitário - Hospital federal - Entidade pública - administração - Aprovação - Ministério da Saúde - Remuneração - Servidor público ativo - Servidor público inativo - repasse - Recursos financeiros - Emenda - Crédito orçamentário - afastamento - Fundo Nacional de Saúde (FNS)