Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/2021, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - Convênio - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Remissão tributária - Crédito tributário - Isenção tributária - Incentivo fiscal - Benefício fiscal - Prorrogação - Prazo - Manutenção - Incremento - Atividade comercial - Beneficiário - Remetente - Mercadoria - Prestação - Comércio interestadual - Produto agropecuário - Produto de origem vegetal - Produto in natura - Atividade portuária - Atividade aeroportuária - Vinculação - Comércio exterior - Comércio internacional - Importação - Contribuinte - Importador - Concessão (administração pública)