Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2021, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Atuação - Inclusão - Município - Estado (ente federado) - Minas Gerais - Espírito Santo - Alteração