Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
EMENTA: Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2021, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) - Atuação - Inclusão - Município - Estado (ente federado) - Minas Gerais - Espírito Santo - Alteração